domingo, 2 de agosto de 2009

CRIANÇA NÃO TRABALHA , CRIANÇA DA TRABALHO

(a divulgação da imagem de Luna Rogens, foi autorizada por seus pais para o Grupo Trampolim)

Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA
Capítulo II - Do direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 15. A crinaça e o adolescente tem direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeito de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I- ir, vir e estar nos espaços comunitários.
II - opinião e expressão
III- crença e culto religioso
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação
VI - participar da vida política, na forma de lei
VII- buscar refúgio, auxílio e orientação

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

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